ÍNDICE:
- O que é o Acordo de Residência do MERCOSUL?
- Direitos dos Migrantes sob o Acordo de Residência do MERCOSUL
- Quais são os documentos necessários?
A migração intrarregional sempre foi uma constante na história da América do Sul, com fluxos migratórios que remontam a tempos imemoriais. No entanto, nas últimas décadas, esses movimentos se intensificaram e diversificaram, criando um novo panorama migratório na região. Essa transformação trouxe novos desafios em termos de governança migratória, obrigando os Estados a adaptarem suas políticas e regulamentações.
Cientes dessas mudanças, os países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) — Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai — implementaram uma série de medidas para facilitar a migração segura e regular. Um marco crucial nesse esforço é o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL, Bolívia e Chile, posteriormente estendido para Colômbia, Equador e Peru. Este Acordo de Residência do MERCOSUL, aprovado em 2002, representa um avanço significativo em direção à livre circulação de pessoas na região.
O que é o Acordo de Residência do MERCOSUL? Objetivos e Benefícios do Acordo
O Acordo de Residência do MERCOSUL busca simplificar e harmonizar os requisitos para a obtenção de permissões de residência, baseando-se no princípio de “nacionalidade MERCOSUL”. Este critério permite aos cidadãos dos países signatários solicitar residência temporária ou permanente com um processo mais ágil e menos burocrático. Os requisitos básicos incluem a comprovação de nacionalidade, a ausência de antecedentes criminais e a apresentação de documentação pessoal.
Um dos principais impulsionadores da migração intrarregional é a busca por oportunidades de trabalho. Nesse sentido, o Acordo de Residência facilita o acesso a residências que permitem aos migrantes trabalhar legalmente, ampliando suas oportunidades e garantindo direitos trabalhistas nos países de destino.
Direitos dos Migrantes sob o Acordo de Residência do MERCOSUL
O Acordo de Residência do MERCOSUL não só simplifica a obtenção de residências, mas também estabelece uma série de direitos para os migrantes. Entre eles estão o direito de entrar, sair, circular e permanecer livremente no país de residência, bem como o acesso a direitos civis, sociais, culturais e econômicos semelhantes aos dos cidadãos locais. Além disso, protege o direito à reunificação familiar e a transferência livre de remessas, cobrindo um amplo espectro de direitos.
Visados Empresas Do Brasil oferece um serviço integral para a solicitação de residência temporária sob o Acordo de Residência do MERCOSUL. Assistimos na coleta e verificação de documentos essenciais. Além disso, gerenciamos a apresentação da solicitação e acompanhamos o processo até a sua resolução.
Quais são os documentos necessários?
Para obter a residência temporária (de até 2 anos), os solicitantes devem apresentar:
- Passaporte válido ou cédula de identidade.
- Certidão de nascimento e comprovação de estado civil.
- Certificado de ausência de antecedentes judiciais, penais ou policiais no país de origem e nos países onde residiram nos últimos cinco anos.
- Declaração juramentada de ausência de antecedentes internacionais.
- Certificado de antecedentes no país de recepção.
- Certificado médico (se exigido pelo país de destino).
Portanto, o Acordo de Residência do MERCOSUL é uma ferramenta fundamental para a integração regional e a proteção dos direitos dos migrantes. Ao facilitar a mobilidade e o acesso a direitos fundamentais, o Acordo de Residência do MERCOSUL não só responde às necessidades dos migrantes, mas também fortalece os laços entre os países da região, promovendo um desenvolvimento mais inclusivo e harmonioso na América do Sul.
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